O mercado de seguros náuticos no Brasil tem passado por grandes transformações nos últimos anos, principalmente em decorrência do expressivo aumento do número de sinistros.

Todo o mercado de seguro, quer seja do ramo de veículos, vidas e tantos outros, segue regras de estimativas e cálculos, baseados no histórico do respectivo setor, e com rigoroso acompanhamento e monitoramento dos sinistros que ocorrem no decorrer do contrato.

Tal controle serve especialmente para diagnosticar se o setor continua com o mesmo risco, ou seja, com as mesmas probabilidades de que as seguradoras venham a ser acionadas.

Assim, balanceando as probabilidades de serem exigidas indenizações com os valores que auferem daquele respectivo tipo de produto, as seguradoras vão estabelecendo os seus preços, que são aumentados de acordo com o aumento do risco de terem de indenizarem seus contratantes.

Isto, até o ponto que o mercado comporte os reajustes que as seguradoras entendem necessários para continuar a disponibilizar cada um de seus tipos de seguros.

Ocorre que nos últimos anos, o cenário náutico brasileiro teve grandes alterações. Dados informais, dão conta que nos últimos dez anos de operação, uma seguradora precisou indenizar somente três acidentes com embarcação, com perda total por motivo de incêndio. Porém, entre os anos de 2015 e início de 2016, o número de acidentes com a mesma causa de incêndio, aumentou para quinze situações.

Apesar de não se tratar do tema do presente texto, impossível não deixar de destacar que muitos dos acidentes têm causas relacionadas a práticas em desacordo com as normas de navegação, com inobservância dos manuais das respectivas embarcações e até mesmo por falta de manutenção básica.

E como consequência de tão significativo aumento de acidentes, as seguradoras Marítima e Generali, inclusive deixaram de operar no Brasil, em que pese esta última ser a maior seguradora do mundo no ramo náutico.

Assim, como se já não bastasse o aumento do risco, a saída de duas grandes seguradoras do mercado fez diminuir a competitividade, dando margem para o aumento cada vez maior do custo dos seguros.

Além disto, com a intenção de reduzir seus riscos, também foram implementadas novas regras pelas seguradoras, como limitação do seguro a um determinado percentual do valor da embarcação, monitoramento da depreciação das embarcações e redução da idade dos cascos passíveis de serem segurados.

De outra forma, sem o aumento dos custos e a imposição de novas limitações, as seguradoras alegam que seria impossível suportar tamanhos riscos, especialmente nos casos das grandes embarcações.

Desta forma, não sendo permitido pela legislação brasileira a contratação no exterior de seguros para embarcações brasileiras, o setor em geral acaba prejudicado, sendo obrigado a se sujeitar às novas regras do mercado, até que este venha a apresentar um novo perfil de risco, oportunidade que novas seguradoras poderão se interessar novamente pelo mercado náutico brasileiro e as que continuem a aqui operar, venham a reduzir os seus custos e voltem  a ter a mesma aceitação antes dos acontecimentos aqui registrados.

Por ANDERSON NAZÁRIO, advogado especializado no setor náutico e diretor jurídico da Acatmar – Associação Náutica Brasileira.


 

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